REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO CAMPANHA PAPIS

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 04.030969/2023

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

– Empresa Mandatária:

Razão Social: DOMPA ENTRETENIMENTO LTDA

Endereço: Número:

Bairro: Município: UF:

CNPJ/MF nº: 48.935.528/0001-89

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

16/11/2023 a 28/12/2023

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

16/11/2023 a 26/12/2023

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

  1. A Promoção “CAMPANHA PAPIS” (“Promoção”) é válida em todo o território nacional do Brasil e destinada exclusivamente a pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição, residentes e domiciliados no Brasil, considerados elegíveis na forma deste Regulamento (individualmente, “Participante” e, em conjunto, “Participantes”).
  2. Não são objeto da Promoção nem da distribuição gratuita de prêmios os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste.
  3. Não poderão ser contemplados participantes cujo endereço cadastrado na Promoçãoseja pertencente a outro país.
  4. Esta Promoção terá início à 0h do dia 16/11/2023 término às 23h59min do dia 05/01/2024 (horário oficial de Brasília), observado o período de participação limitado entre 16/11/2023 a 31/12/2023 (“Período de Participação”).
  5. Para participar da Promoção e se tornarem Participantes, os interessados deverão adquirir, pelo menos, 1 (um) produto digital participante (“Produto Papis”), por meio do site papis.com.br (“Site”) ou APP e realizar o seu cadastro neste, fornecendo as seguintes informações: (a) número do CPF; (b) senha e confirmação de senha; (c) nome completo; (d) e-mail e confirmação de e-mail;(e) data de nascimento; (f) endereço completo; (g) telefone de contato com DDD; e (h) declaração de que leu e aceita o presente Regulamento.
  6. Após a aquisição do Produto Papis, o consumidor terá acesso ao teste de autoconhecimento via a plataforma Papis, que poderá fornecer número(s) da sorte adicional(ais), de acordo com o item 8 abaixo.
  7. O não preenchimento de quaisquer das informações solicitadas no formulário mencionado acima, invalidará a respectiva inscrição. O fornecimento de informações incorretas implicará na desclassificação do Participante.
  8. O Participante poderá se inscrever quantas vezes desejar na presente Promoção. A aquisição do Produto Papis gerará 5 (cinco) números da O devido preenchimento de cada quiz fornecerá 2 (dois) números da sorte adicionais, totalizando [XX].
  9. Inscrições enviadas fora do Período de Participação serão automaticamente
  10. Só serão aceitas, para os fins desta Promoção, compras de Produto Papis realizadas dentro do Período de Participação. Compras canceladas ou reembolsadas não darão direito ao recebimento de números da sorte.
  11. Com a efetivação do cadastro no site da Promoção, o Participante receberá seu(s) número(s) da sorte, de forma aleatória, equitativa e concomitante, e de acordo com a quantidade de Produtos Papis adquiridos.
  12. Atendendo à mecânica de participação estabelecida neste Regulamento e em cumprimento à legislação e regulamentação aplicável, cada série sorteada permitirá a inscrição de até 000 (cem mil) Participantes, que corresponderá à quantidade máxima de números da sorte distribuídos por série, obedecida às particularidades constantes deste Regulamento.
  13. O Participante declara que somente fornecerá informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizará quaisquer artifícios, tais como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas ou incompletas, com a intenção ou não de burlar as regras de participação nesta Promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, ciente de que poderá responder administrativa, cível ou criminalmente pelos atos
  14. O número da sorte atribuído ao Participante ficará disponível na área de acesso do cliente no Site e este será informado via e-mail sobre a confirmação de seu cadastro e subsequente participação na presente Promoção.

7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:

100

8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 23/11/2023 20:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 16/11/2023 00:00 a 21/11/2023 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 22/11/2023

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Paulista NÚMERO: 1764 COMPLEMENTO: conjunto 92 BAIRRO: Bela Vista MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01311-200

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Dompa PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

 

1

 

1 (uma) Caixa de Som JBL GO3

 

259,00

 

259,00

 

0

 

99

 

1

 

DATA: 30/11/2023 20:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 16/11/2023 00:00 a 28/11/2023 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29/11/2023

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Paulista NÚMERO: 1764 COMPLEMENTO: conjunto 92 BAIRRO: Bela Vista MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01311-200

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Dompa PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

 

1

 

1 (uma) Caixa de Som JBL GO3

 

259,00

 

259,00

 

0

 

99

 

1

 

DATA: 07/12/2023 20:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 16/11/2023 00:00 a 05/12/2023 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 06/12/2023

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Paulista NÚMERO: 1764 COMPLEMENTO: conjunto 92 BAIRRO: Bela Vista MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01311-200

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Dompa PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

 

1

 

1 (uma) Caixa de Som JBL GO3

 

259,00

 

259,00

 

0

 

99

 

1

 

DATA: 14/12/2023 20:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 16/11/2023 00:00 a 12/12/2023 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 13/12/2023

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Paulista NÚMERO: 1764 COMPLEMENTO: conjunto 92 BAIRRO: Bela Vista MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01311-200

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Dompa PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

 

1

 

1 (uma) Caixa de Som JBL GO3

 

259,00

 

259,00

 

0

 

99

 

1

 

DATA: 21/12/2023 20:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 16/11/2023 00:00 a 19/12/2023 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 20/12/2023

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Paulista NÚMERO: 1764 COMPLEMENTO: conjunto 92 BAIRRO: Bela Vista MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01311-200

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Dompa PRÊMIOS

 

 

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

 

1

 

1 (uma) Caixa de Som JBL GO3

 

259,00

 

259,00

 

0

 

99

 

1

 

DATA: 28/12/2023 20:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 16/11/2023 00:00 a 26/12/2023 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 27/12/2023

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Paulista NÚMERO: 1764 COMPLEMENTO: conjunto 92 BAIRRO: Bela Vista MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01311-200

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Dompa PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

 

1

 

1 (um) iPhone 14 PRO 128 GB

 

7.299,00

 

7.299,00

 

0

 

99

 

1

 

  • – PREMIAÇÃO TOTAL:

 

Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

 

6

 

8.594,00

 

 

  • – FORMA DE APURAÇÃO:

 

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis

ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;

NÚMERO DA SORTE: Será formado por 7 números, sendo que os 2 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:

Exemplo: 12/12.345 = 12(série); 12.345(elemento sorteável).

Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

Regra de Apuração da série:

A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao segundo prêmio;

NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

Regra de Apuração do elemento sorteável:

A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;

Número da sorte contemplado:

Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.

Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)

Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;

Aproximação:

No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.

Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

Distribuição dos números da sorte:

A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

 

 

12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

 

  1. Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, assim como deverão informar os dados cadastros atualizados.

 

  1. O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito pelo Participante através do Site implicará na desclassificação do Participante. Esta prática poderá ainda caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em

 

  1. As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitadas, ao uso de documentos falsos, praticadas pelos Participantes, se identificadas, implicarão na desclassificação destes Participantes, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou criminal cabível em razão dos atos praticados.

 

  1. Caso o Participante contemplado seja uma pessoa impedida de participar da Promoção, inclusive se não for residente e domiciliado no território nacional, será imediatamente Caso o Participante sorteado não tenha preenchido todos os requisitos de participação previstos neste Regulamento, será ele desclassificado.

 

  1. As tentativas e indícios de fraude, fraude, atos ilícitos e/ou manipulação de cadastros realizados pelos Participantes, com o intuito de obter benefício/vantagem indevida, bem como burlar as regras de participação desta Promoção, resultarão na desclassificação imediata do Participante, que perderá o direito de participar na Promoção e, consequentemente, concorrer à premiação. Sendo assim, serão desclassificados todos os cadastros que façam uso de quaisquer tipos de meios fraudulentos ou de qualquer outra forma indevida ou escusa, que tenham por objetivo ludibriar as regras do Regulamento e trapacear eventuais outros Participantes, ou ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Regulamento, sem prejuízo de serem responsabilizados administrativa, cível e criminalmente pelos atos praticados.

 

  1. Caso o Participante sorteado não tenha preenchido todos os requisitos de participação previstos neste Regulamento, não apresente os documentos solicitados pela Mandatária ou apresente documentos não hábeis a comprovar a regularidade da sua participação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do contato efetivo, será este Nesse caso, a Dompa identificará o portador de outro número da sorte, observada o critério estabelecido na cláusula 11.8 deste Regulamento.

 

  1. Caso, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos, a Mandatária restar impossibilitada de realizar a entrega dos prêmios, procederá à desclassificação do Participante, por inobservância às regras de participação estabelecidas neste Regulamento.

 

  1. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares ou quaisquer outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação irregulares, desleais, ou que atentem contra os objetivos e ditames desta Promoção.

 

  1. Da mesma forma, o Participante será prontamente desclassificado se detectada a prática de conduta que presuma a formação de grupo para participação na promoção, como: (i) a existência de cadastros de diversos participantes com um mesmo e-mail, CPF e/ou dados de terceiros, exceto o telefone celular; (ii) ações simuladas para obtenção de números da sorte; ou (iii) a contestação do pagamento do pacote de serviço, independentemente do motivo.

 

  1. Será desclassificado da Promoção, a qualquer momento, o Participante que tenha empregado meio fraudulento para participação na Promoção, comprovado o auferimento de benefício/vantagem de forma ilícita.

 

  1. Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes do sorteio ou durante o período de identificação do sorteado, o Participante será excluído da promoção e perderá o direito de concorrer ao prêmio, sendo o seu número da sorte desconsiderado para fins de participação no sorteio e recebimento dos prêmios.

 

  1. Caso a desclassificação do Participante ocorra após a realização do sorteio, que compreende o período de identificação e validação do sorteado, o valor correspondente ao prêmio será recolhido pela Mandatária ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo

 

  1. A presença de quaisquer das condições descritas neste item por algum Participante resultará em sua desclassificação.

 

 

13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

 

  1. Os nomes dos Participantes contemplados nesta Promoção, bem como os respectivos números da sorte, observado o procedimento de validação, serão publicados e ficarão disponíveis nas redes sociais da Dompa, até o dia 05 de janeiro de 2024.

 

 

14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

 

  1. A entrega dos prêmios, objeto da distribuição gratuita desta Promoção, é pessoal e intransferível. Cada prêmio será entregue a cada Participante contemplado nesta Promoção no endereço por ele informado no ato de sua inscrição na Promoção, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da apuração correspondente, mediante a assinatura de Termo de Quitação e Entrega de prêmio.

 

  1. A Dompa irá requerer ao Participante contemplado nesta Promoção, para o fim de validação da condição de contemplado, a apresentação dos seguintes documentos, por intermédio de correio eletrônico a ser por ela informado: (a) cópia simples do documento de identidade (RG ou CNH); (b) cópia simples de documento em conste o número de seu CPF; e (c) cópia simples do comprovante de residência.

 

  1. O Participante potencialmente contemplado nesta Promoção será contatado por meio de mensagem de correio eletrônico (e-mail) e, somente na ausência de manifestação, após transcorridas 72h (setenta e duas horas), por carta com aviso de recebimento ou telegrama, ocasião na qual aDompa lhe informará acerca da obrigatoriedade do obedecimento ao procedimento de validação. Decorrido o prazo de 7 (sete) dias após o contato efetivo da Dompa por carta ou telegrama, sem que haja qualquer manifestação do Participante contemplado, o Participante contemplado será automaticamente desclassificado e o prêmio será atribuído a outro Participante conforme regra prevista na cláusula 8.

 

  1. O Participante contemplado localizado terá o prazo de até 7 (sete) dias corridos para apresentar e entregar a documentação exigida, contados da data do primeiro contato efetivo da Dompa, sob pena de desclassificação. Nesta hipótese, caso haja a desclassificação, o prêmio será atribuído a outro Participante conforme regra prevista na cláusula 8.

 

  1. A responsabilidade da Dompa perante o Participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio e assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e a Dompa não se responsabiliza pela não utilização do prêmio por parte do contemplado, seja qual for o motivo ou caso se negue a recebê-lo.

 

  1. Uma vez preenchidas todas as condições de participação, o Participante contemplado será declarado vencedor desta Promoção, fazendo jus ao prêmio.

 

  1. As inscrições de Participantes que pertencerem a pessoas impedidas de participar, inclusive pessoas que não forem residentes e domiciliadas no território nacional e/ou não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do Participante, serão imediatamente desconsideradas.

 

  1. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus para o Participante

 

  1. Na eventualidade de o Participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu

 

  1. O prêmio distribuído gratuitamente ao Participante contemplado nesta Promoção não poderá ser convertido em dinheiro, conforme dispõe o 3º do artigo 1º da Lei nº 5.678/71. A Dompa não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.

 

  1. O direito do Participante escolhido de reclamar o prêmio que lhe seria conferido após o procedimento de validação da condição de contemplado decai no prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data do sorteio.

 

 

15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

  1. A Dompa reforça que em todos os casos descritos acima, o Participante contemplado deverá assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, sob pena de desclassificação.

 

  1. A ausência do aceite aos termos deste Regulamento, resultará na impossibilidade da efetivação da compra do Produto Papis e, consequentemente, da participação do consumidor interessado na presente Promoção, bem como o recebimento do número da sorte, que permitirá que este concorra aos prêmios dispostos neste Regulamento.

 

  1. Ao participar desta Promoção, o Participante declara que conhece e aceita todos os termos e condições do presente A participação na presente Promoção caracteriza, por si só, a sua aceitação de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.

 

  1. Os Participantes reconhecem que a sua participação na Promoção envolverá o tratamento dos Dados Pessoais indicados nas cláusulas 5 e 14.2 do presente Regulamento. Os Dados Pessoais serão objeto de tratamento pela Dompa para fins de desenvolvimento e implementação da Promoção, bem como para fins de relacionamento com o Participante, inclusive, sem limitação, para fins de identificação dos Participantes e contato com os Participantes contemplados, de modo a possibilitar a entrega do prêmio, e atendimento a solicitações da Secretaria de Reformas Econômicas (“SRE”). A Dompa também poderá compartilhar os Dados Pessoais com terceiros que participem do desenvolvimento da Promoção.

 

  1. Os Participantes, ao se cadastrarem para participação na Promoção, ficam cientes de que a Dompra irá realizar o tratamento de seus dados pessoais para as finalidades de cumprimento das obrigações assumidas nos termos deste A Dompa se compromete a tratar Dados Pessoais de acordo com a Política de Proteção de Dados da Dompa, cujas disposições fazem parte do presente Regulamento, com a Lei No. 13.709/2018 (“LGPD”), bem como as regras definidas pelo órgão de regulamentação de promoções no Brasil (SRE).

 

  1. Ao aceitar os termos deste Regulamento, o Participante também autoriza a Mandatária a coletar e utilizar seus dados para: I – para as finalidades da plataforma; II – para formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta Promoção; III – para os procedimentos de auditoria para controle da distribuição dos Números da Sorte e para prestar contas à Secretaria de Reformas Econômicas – SRE; IV – para enviar-lhe informativos sobre (i) promoções em geral e/ou ofertas de serviços da Mandatária, de forma personalizada ou não, via e-mail, telefone, SMS e/ou WhatsApp; (ii) sua participação e/ou contemplação nesta promoção, incluindo a divulgação de seu nome e imagem, caso você seja contemplado.

 

  1. A Dompa manterá os Dados Pessoais pelo prazo necessário para o atendimento das finalidades relacionadas a execução da Promoção nos termos deste Regulamento, bem como Dompa adotará as medidas técnicas e organizacionais para garantir a proteção da privacidade dos Participantes e para evitar incidentes de segurança envolvendo os Dados Pessoais.

 

  1. A Dompa disponibiliza em seu Aviso de Privacidade (acessível no seguinte link: [www.papis.com.br/privacidade] explicações claras sobre o tratamento de Dados Pessoais, incluindo informações sobre as finalidades do tratamento, os direitos dos titulares dos dados e o compartilhamento desses dados.

 

  1. O Participante pode entrar em contato com o responsável pela proteção de dados da Dompa, conforme canal indicado no Aviso de Privacidade, em caso de dúvidas sobre políticas e procedimentos de proteção de Dados Pessoais ou se desejar exercer algum direito enquanto titular de dados pessoais.

 

  1. Conforme disposto na legislação em vigor, a Dompa não será responsabilizada, no decorrer e posteriormente ao período de participação desta Promoção, por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, omissas, inválidas ou imprecisas, por danos oriundos de culpa exclusiva do Participante, culpa exclusiva de terceiro ou fatos estranhos à Dompa ou à sua atividade, tais como quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da atuação e/ou intervenção da Dompa, como serviços e produtos ofertados por terceiros, e que sejam decorrentes da conexão à internet fornecida por outra empresa, que possam prejudicar o acesso ao Site, a participação e o preenchimento do cadastro de participação e/ou outras ações requeridas para a efetiva participação nesta Promoção. A Dompa não será responsabilizada por falha em receber as inscrições, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou nos sites ligado à Promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

 

  1. Em momento algum, a Dompa poderá ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, omissas, inválidas ou A Dompa não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Dompa em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou nos sites ligado à Promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), desde que não seja apurada responsabilidade da Dompa.

 

  1. Fica vedada a participação de todos os funcionários, estagiários e subcontratados da Dompa, seus familiares até 2º grau, incluindo filhos e cônjuges, funcionários e colaboradores de varejistas, incluindo seus parentes de até 2º grau, bem como de todas as pessoas

 

diretamente envolvidas nos processos de planejamento, elaboração, execução e promoção dessa Promoção, incluindo as pessoas vinculadas às agências de publicidade e promoção, do escritório Advocacia Fontes Advogados Associados, bem como demais contratadas da Dompa.

 

  1. A Dompa se reserva o direito de alterar ou suspender a presente Promoção a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, mediante autorização da SRE, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.

 

  1. Essa Promoção encontra-se de acordo com a legislação vigente (Lei nº 768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72) e obteve o Certificado de Autorização expedido pela SRE cujo número consta no início desse Regulamento.

 

  1. A Dompa encaminhará à SRE, os nomes dos Participantes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação da Promoção e antes da data de extração da Loteria.

 

  1. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas dessa Promoção serão dirimidas de forma soberana por uma comissão da Caso não se alcance um consenso após a atuação da comissão, a questão poderá ser submetida à apreciação da SRE. Quaisquer dúvidas ou reclamações dos Participantes deverão ser encaminhadas através do e-mail mkt@dompa.com.br. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão reclamações devidamente fundamentadas.

 

  1. O número do Certificado de Autorização e o Regulamento completo da Promoção constarão de forma clara e precisa no Site e nas redes sociais da Dompa para consulta de todos os interessados.

 

 

16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

 

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

 

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

 

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

 

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

 

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.

 

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

 

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

 

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

 

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

 

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

 

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

 

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

 

 

Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 08/11/2023 às 10:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.