REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Campanha Natal Solidário 2024 – Mais Uma Estrela que Nasce
– EMPRESAS PROMOTORAS:
- – Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO PROMOCAO SOCIAL MAIS UMA ESTRELA QUE NASCE
Endereço: Rod ARAO SAHM Número: 1835
Bairro: Jundiaizinho (Terra Preta) Município: São Paulo UF: SP CEP:07.664-000 CNPJ/MF nº: 50.955.665/0001-27
– MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio (Filantrópico)
– ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
– PERÍODO DA PROMOÇÃO:
11/11/2024 a 31/12/2024
– PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
11/11/2024 a 06/12/2024
– CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.A) A campanha filantrópica “Natal Solidário 2024 – Mais Uma Estrela que Nasce” será realizada pelo ASSOCIACAO PROMOCAO SOCIAL MAIS UMA ESTRELA QUE NASCE para a arrecadação de recursos para a distribuição de cestas básicas para a comunidade atendida pela mesma e a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da instituição, em todo território nacional em plataforma digital através do site (https://www.fazla.com.br).
6.B) O participante deverá acessar no site (https://www.fazla.com.br) clicar no ícone da campanha, realizar o cadastro,
informando nome, endereço completo, data de nascimento; CPF, telefone, e-mail, os dados de pagamento; escolher o valor da doação que deseja fazer e em seguida clicar no ícone “Finalizar”;
6.C) A cada doação no valor de R$ 30,00 (trinta reais) o participante receberá (1) um cupom da sorte para concorrer ao prêmio descrito neste regulamento. O participante poderá escolher de forma livre quantas doações deseja realizar.
6.D) O bilhete com o número da sorte será enviado no e-mail cadastrado pelo comprador, imediatamente após a validação do sistema.
6.E) Ao se cadastrar e participar da campanha, o interessado, declara que aceita os termos e condições previstos no Regulamento e autoriza a Promotora a coletar e utilizar os seus dados para formação de banco de dados, visando analisar a participação na promoção;
controlar a distribuição da premiação; prestar contas à SPA/MF – Secretaria de Prêmios e Apostas vinculada ao Ministério da Fazenda; enviar informação sobre as campanhas em andamento, via e-mail, SMS e/ou WhatsApp e sobre sua participação e/ou contemplação na promoção, incluindo a divulgação de seu nome caso venha a ser contemplado.
6.F) O participante poderá a qualquer momento consultar seus números da sorte entrando no site da promoção através do cadastro já realizado informando seu e-mail e CPF.
6.G) Podem participar desta campanha pessoas físicas maiores de 18 anos.
6.H) Caso todos os números da sorte tenham sido distribuídos antes do término do período de participação, esta promoção será considerada encerrada, e os participantes serão comunicados através de aviso publicado nas redes sociais e no site oficial da Promotora.
– QUANTIDADE DE SÉRIES:
1
– QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
– APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 08/12/2024 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 11/11/2024 08:00 a 06/12/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/12/2024
LOCAL DA APURAÇÃO: DOMPA ENTRETENIMENTO
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AVENIDA PAULISTA, 1765 CJ 92 BELA VISTA SÃO PAULO/SP
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
1 |
1 iPhone 16 128GB (Black, Ultramarine, Pink) (e-SIM) |
5.299,99 |
5.299,99 |
0 |
0 |
1 |
- – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
1 |
5.299,99 |
- – FORMA DE APURAÇÃO:
PADRÃO DO SISTEMA
– CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
- O cadastro que apresentar qualquer tipo de fraude, será considerado nulo. E será contemplado outro ganhador, seguindo as regras previstas na forma de Apuração, quanto aos critérios de aproximação do número da extração da Loteria Federal.
- O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro, poderá implicar na desclassificação do participante, a qualquer momento. O participante se responsabilizará exclusiva e integralmente pelas informações pessoais concedidas à Promotora da promoção no momento da sua inscrição. Os dados inseridos pelos participantes serão utilizados para a realização, condução e conclusão da presente promoção.
- O ganhador, obrigatoriamente, deverá apresentar o seu RG/CPF e cópia do comprovante de endereço para a retirada do prêmio.
- O participante que fizer o cancelamento da compra por qualquer forma, meio ou motivo será automaticamente desclassificado do sorteio.
- O participante que usar a campanha, bem como, o nome, a marcas ou sinais de identificação da Promotora visando sua promoção pessoal em qualquer tipo de mídia, redes sociais, ou canais de comunicação, ou para criar campanhas não autorizadas pela SPA/ME será automaticamente desclassificado da promoção e poderá responder civil e criminalmente por seus atos.
– FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
.
- A divulgação dos resultados da campanha para o público em geral, será feita por redes sociais, e no site da campanha.
- O contemplado será notificado por telefone, e-mail e nas redes sociais.
- O resultado dos ganhadores será divulgado no site da Promotora e nas redes sociais a partir do primeiro dia útil após a apuração durante o período de 30 (trinta) dias corridos. O número da sorte contemplado será divulgado juntamente com o nome do respectivo ganhador.
– ENTREGA DOS PRÊMIOS:
- O prêmio será entregue ao ganhador no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da apuração.
- O ganhador deverá apresentar cópia dos documentos com os dados pessoais: Nome, CPF, RG, endereço, telefone, email, para a retirada do prêmio e assinar o recibo de entrega do prêmio que será encaminhado a SPA/ME para a prestação de contas da campanha.
- A entrega do prêmio acontecerá, exclusivamente, em território brasileiro.
– DISPOSIÇÕES GERAIS:
- A Promotora compromete-se a proteger e não compartilhar os dados dos participantes com terceiros, mantendo a confidencialidade das informações nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
- Ao aderir a promoção o participante concorda em caráter irrevogável e irretratável com esse TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS que visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o usuário concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Desta forma, corrobora o compromisso firmado pela Promotora relacionado a Lei 13.709/18, que trata principalmente da proteção de dados pessoais, em meios digitais.
- Ao participar da promoção o usuário manifesta sua aceitação ao presente Termo, autoriza, consente e concorda que a Promotora, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, ou dados necessários para informá-lo sobre
- o andamento da promoção atual e demais campanhas, bem como realize o tratamento dos dados, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, dentro dos limites e das exigências da LGPD.
- O preenchimento dos dados no formulário de participação, implica na adesão voluntária e integral às condições definidas no regulamento da campanha.
- O regulamento completo da campanha estará disponível nos site e nas redes sociais da Promotora.
- Fica proibida a participação de funcionários e proprietários da empresa Promotora, bem como, seus parentes de primeiro grau e /ou quaisquer outras pessoas de empresas envolvidas na presente Promoção. No ato da apuração a empresa consultará seu banco de dados, na lista com o nome dos impedidos, para conferir se o nome do ganhador não consta na lista de pessoas impedidas. Caso ocorra, será contemplado outro ganhador, seguindo as regras previstas na Forma de Apuração, quanto aos critérios e aproximação do número da extração da Loteria Federal.
- A empresa promotora não se responsabiliza por quaisquer perdas e danos sejam, diretos ou indiretos, provocados pelo uso que o ganhador, ou terceiro por ele autorizado, fizer com o prêmio após a entrega do mesmo.
- A Auditoria do Sorteio e o acompanhamento das determinações legais será feita por profissionais da própria Promotora, ou terceiros por ela designados, respeitados os termos e condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951 de 1972, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP/MF nº 20.749/2020, Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, e em atos que as complementarem.
- A empresa deverá encaminhar à SPA a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria.
- As dúvidas dos participantes devem ser enviadas para o e-mail: ola@fazla.com.br com o título da campanha.
- Na ocorrência de qualquer problema imprevisto, caso ocorra a distribuição de uma mesma cota/número para 2 ou mais clientes, a Promotora fará o cancelamento desta cota/número e comunicará os clientes envolvidos, por e-mail, sobre o cancelamento, enviando juntamente a nova cota/número para os clientes que tiveram seus números cancelados por esta ocasião. O número cancelado não estará mais disponível para distribuição futura, não dando direito à premiação em caso de sorteio do mesmo a quem quer que seja.
- Prescrição do direito ao prêmio: caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da respectiva apuração, caducará o direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa Promotora ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6º do Decreto 70.951/72.
- É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.
– TERMO DE RESPONSABILIDADE
- Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
- Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
- É vedada a apuração por meio eletrônico;
- Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
- Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
- Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
- A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
- As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
- Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
- A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
- O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
- Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
- Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
- A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.